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quarta-feira, dezembro 03, 2008

Ainda o caso Eluana: um artigo do Pedro Vaz Patto

Regressão

Pedro Vaz Patto
29. 11. 2008

Retirado do Blog:
http://oinimputavel.blogspot.com/

Em Itália, continua a grande mobilização que pretende evitar a morte de Eluana Englaro, a jovem em estado vegetativo persistente que o tribunal autorizou que deixasse de ser alimentada e hidratada: tomadas de posição, vigílias de oração, apelos à consciência de quem possa colaborar nessa morte, recusa de instituição hospitalares públicas e privadas em fazê-lo, recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por parte de associações de familiares de doentes em situações análogas.
Talvez haja quem considere exagerada esta mobilização em torno de uma pessoa inconsciente desde há vários anos. Mas talvez não seja assim tão exagerada a dimensão desta mobilização…
Está em jogo uma morte atroz (de modo algum, uma morte “natural” ou uma “morte digna”): à fome e à sede, com um agonia que se prolongará durante vários dias. Não é certo que Eluana não experimente o sofrimento nessa agonia (há mesmo estudos que parecem apontar noutro sentido). E nunca uma morte atroz deixará de o ser por ser inconsciente.
A vida de qualquer pessoa, de uma deficiente grave como Eluana (os doentes em estado vegetativo persistente padecem de uma grave deficiência, não estão “mortos”), como a de um “sem-abrigo” que em França morreu de frio por estes dias, é sempre um dom preciso, porque cada pessoa é «única e irrepetível».
Mas há algo mais em jogo neste caso. No fundo, autorizar a morte de Eluana é dizer que os deficientes graves são um fardo de que podemos livrar-nos. Não é certamente a pretensão de minorar o seu sofrimento que pode justificar essa morte (pois ou se considera que não sofre por estar inconsciente, ou, se se considera que pode experimentar a dor, nunca poderia aceitar-se que sofra terrivelmente morrendo à fome e à sede). Daí que se compreenda bem a mobilização de familiares de doentes na situação de Eluana. Todos estes doentes, e todas as pessoas deficientes, são atingidos com a sua morte.
Como já alguém recordou a propósito deste caso, foi o cristianismo que, na Antiguidade, contribuiu para abolir o costume de matar ou abandonar, à nascença, crianças deficientes e deu origem a instituições hospitalares e de assistência destinadas a pessoas até então vistas como um fardo insuportável. É também a fé cristã que move as religiosas que têm cuidado de Eluana e que pretendem continuar a fazê-lo. Esta extraordinária revolução de mentalidade tem marcado a nossa civilização até hoje.
Parece que estamos agora a desbaratar este preciso legado de civilização, parece que estamos a regredir. Desde que se autorizou, em muitos países, o aborto “eugénico”, de nascituros deficientes e, já nalguns países, a chamada “eutanásia precoce” de recém-nascidos com graves e fatais doenças. Ou quando já há filósofos e médicos influentes a defender o infanticídio de recém-nascidos deficientes, seguindo a mesma lógica que conduziu à legalização do aborto de nascituros deficientes.
A morte de Eluana é outro passo neste sentido. Não é, pois, exagerado realçar o perigo desta regressão civilizacional.

segunda-feira, novembro 17, 2008

Caso Englaro: Vaticano lamenta condenação à morte

Caso Englaro: Vaticano lamenta condenação à morte

O presidente do Conselho Pontifício para a Família, Cardeal Ennio Antonelli, lamentou a decisão do Supremo Tribunal da Itália, que autorizou o corte da alimentação assistida a Eluana Englaro. O veredicto põe fim a mais de uma década de disputa em torno da situação desta mulher de 37 anos, que um acidente de viação colocou em coma irreversível desde 1992.
Para o Cardeal Antonelli, Eluana Englaro “foi condenada a morrer de fome e de sede porque vive num estado vegetativo há muitos anos”.
“Esperamos que no último momento haja uma reviravolta e que a ideologia não obscureça totalmente as consciências”, atirou.
Para a Santa Sé, o “critério ético geral” é que a administração de água e alimento, mesmo se feitas por vias artificiais, “representa um meio natural de conservação da vida e não um tratamento terapêutico”, mesmo quando o “estado vegetativo” se prolongar.
Em Setembro de 2007, a Congregação para a Doutrina da Fé, em resposta a duas questões dirigidas pela Conferência Episcopal dos Estados Unidos ao organismo vaticano, emitiu uma nota onde refere que “a administração de alimento e água não é um peso nem para o paciente nem para a família”.
A Congregação afirma que “os doentes em «estado vegetativo» respiram espontaneamente, digerem de forma natural os alimentos, realizam outras funções metabólicas e encontram-se numa situação estável. Não conseguem porém alimentar-se sozinhos. Se não lhes são subministrados o alimento e os líquidos, morrem, e a causa da sua morte não é uma doença ou o “estado vegetativo”, mas unicamente a inanição e a desidratação”.
O documento em causa sublinha ainda que a “subministração artificial de água e alimento” não acarretam um ónus pesado nem para o doente nem para os parentes, “não comporta excessivos custos e está ao alcance de qualquer mediano sistema de saúde”. Esta não é “nem pretende ser, uma terapia resolutiva, mas uma cura ordinária para a conservação da vida”.
O encargo pode ser considerado se o estado do paciente se prolongar no tempo, mas indica que este é “um ónus semelhante ao de cuidar de um tetraplégico, de um doente mental grave, de um Alzheimer avançado. São pessoas que precisam de uma assistência contínua durante meses e até anos”. No entanto, o princípio “não pode ser interpretado, por razões óbvias, no sentido de ser lícito abandonar a si próprios os doentes, cujo cuidado acarrete um ónus consistente para a sua família, deixando-os portanto morrer”.
A Declaração sobre a eutanásia, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé a 5 de Maio de 1980, estabeleceu a distinção entre meios proporcionados e desproporcionados e entre tratamentos terapêuticos e cuidados normais devidos ao doente, sublinhando que em caso de morte iminente, “é lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem contudo interromper os cuidados normais, que são devidos ao doente em tais casos”.
A 15 de Novembro de 1985, o Papa João Paulo II, recordando a Declaração sobre a eutanásia, afirmou claramente que, em virtude do princípio da proporcionalidade dos cuidados, não se pode dispensar “o empenho terapêutico destinado a assegurar a vida nem a assistência com meios normais de apoio vital”, de que faz parte certamente a subministração de alimento e líquidos, e observa que não são lícitas as omissões destinadas a “abreviar a vida para poupar do sofrimento o doente ou os parentes”.
Em 1995, o Conselho Pontifício para a Pastoral da Saúde lembrava que “a alimentação e a hidratação, mesmo artificialmente ministradas, fazem parte dos cuidados normais que são sempre devidos ao doente, quando não resultam onerosos para ele: a sua indevida suspensão pode representar uma verdadeira e própria eutanásia”.
Internacional Octávio Carmo 17/11/2008 12:42 3804 Caracteres
209 Santa Sé

O assassinio de Eluana Englaro: comunicado de Medecina e Persona

Sobre o assassinato (através da morte por fome e sede) de Eluana Englaro deu origem ao seguinte comunicado de Medecina e Persona:

ELUANA ENGLARO: O PRIMEIRO CASO DE HOMICÍDIO LEGAL EM ITÁLIA

Só podia ser este o título de um comunicado de imprensa que diga a verdade sobre toda a história de Eluana. Visto que em Itália não existe uma lei sobre a eutanásia, o homicídio de Eluana é levado a cabo pela via legal, ou seja, é obtido através da autorização dos juízes. A partir de hoje poder-se-á matar – basta que se queira – doentes estáveis, crónicos, incuráveis: pacientes em estado vegetativo, pacientes em condições terminais, idosos que já não são úteis à sociedade. No fundo, poder-se-á matar quem quer que “presumivelmente” tenha pedido para morrer, e que se encontre numa situação em que não pode mudar de ideias ou de pedir ajuda, mediante a suspensão de água e comida, talvez depois da consulta de um juiz.
Era esta a sociedade que queríamos, na qual queremos viver?

Os juízes
- Deslegitimaram a Constituição Italiana
- Agiram contra o Código Civil e contra o Código Penal

Eles não serão imputáveis: são imunes graças à autoridade que lhes é reconhecida. Eles não serão imputáveis: mas quem mata sê-lo-á.
Temos que nos perguntar: “Como é possível que, actualmente, o culpado, o que mata, não seja imputável?”. A resposta está contida na atitude de piedade cruel – típica do nosso tempo – por detrás da qual se esconde uma lógica de todo nova na história. É a mesma lógica utilizada na segunda guerra mundial: hoje, através da mesma lógica ideológica, em nada diferente daquela, eliminam-se os mais débeis e os indefesos.
Venceu uma interpretação do direito da pessoa entendido como “autodeterminação” que representa uma deformação em relação ao que é afirmado pelo Código de Deontologia médica e pela própria Constituição.
Levaram a melhor a má consciência, e a possibilidade de arbítrio sobre quem seja digno de viver e quem o não seja.
Esta lógica desafiou a sabedoria da soberania popular que deu origem à nossa Constituição, e a cultura que daí nasceu.
Esta lógica acabou por prevalecer.
O que aconteceu torna-se ainda mais preocupante porque agora já nenhuma lei poderá ser respeitada: alguns juízes contornam a lei – até as que existem – e criam uma nova era, a era da ética do mais forte sobre o mais débil, com o auxílio do direito. Mas não tínhamos partido de uma justiça igual para todos?
Não deveria ser ainda hoje este o objectivo da justiça?
Que vergonha.

Medicina e Persona
13 novembre 2008

Itália: autorizado judicialmente o homicidio de Eluana Englaro

O Diário de Notícias publicou a seguinte notícia que resume em breves linhas o caso escandaloso do homicidio em Itália autorizado por decisão judicial de Eluana Englaro:

Solidariedade. Clínica oferece-se para tratar Eluana "sem pedir nada em troca"

Associação de deficientes interpõe recurso junto de Tribunal de Estrasburgo

O Supremo Tribunal de Itália autorizou ontem os médicos a desligarem os sistemas de apoio à vida [leia-se: provocar a morte por fome e desidratação] de Eluana Englaro, de 37 anos, em coma desde Janeiro de 1992 devido a um acidente automóvel.
A decisão do Supremo vem confirmar uma sentença do Tribunal de Relação de Milão, proferida em Julho, em que autorizava o pai de Eluana, Beppino Englaro, a pôr fim à vida da filha. Este classificou a decisão como prova da existência do "Estado de Direito" em Itália.
Uma associação de pessoas deficientes vai recorrer do acórdão do Supremo para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, enquanto a instituição religiosa onde Eluana é assistida desde 1993 se ofereceu para continuar a fazê-lo a título gratuito. A clínica Beato Luigi Talamoni, de Milão, divulgou um comunicado anunciando que as freiras que tratam Eluana se oferecem para continuar a acompanhá-la "sem pedir nada em troca". "Se há quem a considere morta, que deixe Eluana connosco, que a sentimos viva".
Para Beppino Englaro, a sua filha "morreu no dia do acidente". Em declarações ao La Repubblica, Englaro afirmou que os magistrados "souberam colocar-se no lugar de Eluana" e entender o "seu estado vegetativo irreversível, estado que não existe na natureza, ao passo que a medicina pode levar ao extremo a alimentação forçada e a terapia, mesmo quando estas já não servem para nada".
Opinião contrária foi expressa pelo subsecretário de Estado do Interior, Alfredo Mantovano, que definiu a decisão do Supremo como "uma forma velada de eutanásia e de homicídio consentido". A Constituição italiana, ainda que interdite o fim voluntário da vida, concede aos pacientes o direito a recusarem tratamento. A questão é se este quadro legal se aplica ao caso de Eluana.
Também o Vaticano condenou a atitude da justiça italiana. "É uma derrota para Eluana, uma jovem que vive, que respira de maneira autónoma, que desperta e dorme, que tem vida", afirmou o presidente da Academia Pontifícia para a Vida, Rino Fisichella, à Rádio Vaticano. Por seu lado, o responsável da Pastoral para a Saúde, cardeal Lozano Barragán, equiparou o acórdão do Supremo italiano à condenação de Eluana "a um fim monstruoso", a um "homicídio, em que a vão deixar morrer de fome e sede".
Com Patrícia Jesus e agências