Foi o diário da acção política de um deputado do PSD, eleito por Braga, e agora é-o de um cidadão que desejando contribuir activamente para a organização do bem comum, procura invadir esse âmbito (da política) com aquele gosto de vida nova que caracteriza a experiência cristã. O título "POR CAUSA DELE" faz referência ao manifesto com o mesmo título, de Comunhão e Libertação, publicado em Janeiro de 2003 (e incluído no Blog).
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terça-feira, novembro 06, 2012
Reforma do sistema político: apresentação candidaturas à AR
O Público de hoje noticia uma Petição intitulada Petição Artigo 151º [da Constituição] com a qual os seus subscritores pretendem seja discutido em plenário da Assembleia da República o fim nas leições legislativas do monopólio eleitoral dos partidos. Por mim parece-me bem tudo o que seja incentivar a participação política e dar possibilidades de expressão aos novos movimentos sociais. Boa sorte, pois!
A Petição tem neste momento 2.166 assinaturas sendo necessárias pelo menos 4 mil para que obtenham (os seus signatários) o direito de ser discutida em plenário da Assembleia da República.
O texto da petição é este:
"Exma. Sra.
Dra. Assunção Esteves
Presidente da Assembleia da República
Portugal assiste a uma grave crise financeira e económica, já demasiado comentada e documentada, e simultaneamente ao despertar de uma nova sociedade civil, impulsionada nas redes sociais e, aparentemente, sem vínculos formais a associações partidárias, sindicais ou outras.
É uma sociedade civil que procura e necessita de uma mudança no modo de se representar enquanto Estado de Direito, já que as respostas tradicionais dadas pela democracia representativa existente no nosso sistema político dos últimos 38 anos parecem não ser suficientes. Esta necessidade não é um fim em si mesmo e procuram-se, por isso, soluções que materializem uma mudança da situação actual.
A Constituição da República Portuguesa prevê, no Capitulo II do seu Título II, os direitos de participação na vida pública (artigo 48.º) e de acesso a cargos públicos (artigo 50.º). Contudo, é fundamental o reforço constitucional destes conceitos, procurando uma maior representatividade nos eleitos para a causa pública, o que, em nosso entender, passa pela extinção do monopólio partidário, como lhe chamam Gomes Canotilho e Vital Moreira, previsto em sede de representação na Assembleia da República.
Urge por isso permitir que grupos e movimentos de cidadãos tenham a capacidade e a possibilidade de estarem representados na Assembleia da República, fora do âmbito tradicional dos partidos, já que estes candidatos trarão à função de deputado uma nova dinâmica e responsabilidade políticas, pelo seu envolvimento em causas especificas e não partidárias. Esta mudança manteria a Constituição da República Portuguesa a par da mudança social a que o país assistiu nos últimos 30 anos e, estamos certos, contribuiria para aumentar a participação cívica em Portugal
Assim, os portugueses abaixo-assinados, ao abrigo do direito de petição, solicitam que os deputados à Assembleia da República, aquando da abertura do próximo processo de revisão constitucional:
Proponham a alteração do n.º 1 do artigo 151º da Constituição da República Portuguesa de modo a que este passe a permitir a candidatura de grupos de cidadãos independentes à Assembleia da República.
Portugal, 1 de Dezembro de 2012
Os signatários"
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quinta-feira, fevereiro 23, 2012
Adopção gay: brincar aos papás e mamãs...
O título deste post é duro e percebo possa suscitar uma primeira reacção de despeito, mas decididamente prova-se com a iniciativa (tal como com a anterior do casamento) que aquilo que o lobby gay pretende não é uma não discriminação dos homossexuais (o que é justo e compreensível) mas a imposição à sociedade inteira de uma determinada orientação ou comportamento. E como explicava um amigo meu num parecer do movimento Mais Vida Mais Família uma discriminação "a contrario": a que resulta de se pretender estabelecer um regime especial para uma determinada categoria de pessoas que em nada se distinguem das outras (não é isso que dizem também?)...
Na verdade seja homossexual ou heterosexual ou outra coisa qualquer um pai e uma mãe são-no de facto quando na natureza ou por intermédio desta ainda que artificialmente tal sucedeu. Tal como o exercício da afectividade por um homem ou uma mulher não depende de nenhuma lei (que não pode nem impô-lo nem proibi-lo), quer seja homossexual ou heterosexual ou outra coisa qualquer aqueles com quem tal aconteça.
Tudo o resto é artificial, engenharia social e porque tendo por objecto uma criança "brincar aos papás e às mamãs"...
(mas lá que gostava de estar agora com aquela personalidade de peso do PSD que na 9ª Legislatura achou um exagero a minha reacção à modificação na Constituição do artigo 13º, lá isso gostava...é o problema com os "moderados" e os "modernos" do centro-direita: nunca pagam, politicamente, estes disparates...)
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terça-feira, janeiro 03, 2012
A nova Constituição da Hungria: extraordinária!
Chegou-me a notícia através de um amigo meu que a viu no Blog Perspectivas.
Pontos principais:
Desaparece a designação de “República da Hungria” e o país passa a designar-se apenas “Hungria”.
Aparece uma menção explícita a Deus — “Deus abençoa os húngaros”.
Estabelece um imposto único de 16% sobre os rendimentos dos cidadãos.
A nova Constituição estabelece a punição retroactiva dos responsáveis pelos “crimes comunistas”.
A nova Constituição protege o embrião humano, afirmando que se trata de um ser humano em processo de crescimento.
A nova Constituição da Hungria estabelece que o casamento não pode ser celebrado senão entre uma mulher e um homem.
Pontos principais:
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