quinta-feira, março 25, 2004

Através da magnifica lista de mails "Povo" (editada pelo meu amigo Pedro Aguiar Pinto) chega-me esta Resolução da Assembleia Regional da Madeira. Uma clareza de critério e uma coragem política que são de saudar!
Eis esse documento:

A Assembl. Legisl. Regional da Madeira considera totalmente anti-democrática a ideia de um novo referendo

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, através de uma Resolução Legislativa Regional publicada em Diário da Republica, recomenda à Assembleia da Republica e ao Governo Regional que tome posição em defesa da vida e onde se refuta totalmente como anti-democrática a ideia de um novo referendo, em desrespeito pela escolha feita em 1998 pelos portugueses e invoca pela primeira vez a possível inconstitucionalidade daquilo que já se permite na lei.
Passamos a publicar o texto integral publicado no DR.

NÚMERO : 63 SÉRIE I-B

EMISSOR: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

DIPLOMA/ACTO: Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2004/M

SUMÁRIO: Recomenda à Assembleia da República e ao Governo Regional da Madeira que tomem algumas medidas necessárias para a protecção da vida e combate ao aborto clandestino

PÁGINAS DO DR : 1375 a 1376

TEXTO :

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2004/M Recomenda à Assembleia da República e ao Governo Regional da Madeira que tomem algumas medidas necessárias para a protecção da vida e combate ao aborto clandestino.
O direito à vida é o primeiro de todos os direitos humanos. A Constituição Portuguesa acolhe este princípio no artigo 24.º, n.º 1, que estipula que «a vida humana é inviolável».
A despenalização do aborto em todos os casos, pretendida por algumas correntes políticas, contraria a protecção da vida e, mais do que isso, não resp eita a vontade soberana do povo português manifestada em referendo em 28 de Junho de 1998.
A liberalização da interrupção voluntária da gravidez até 10 semanas é um atentado à vida e aos princípios morais e éticos do povo português. A Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, prevê no artigo 1.º, que altera o artigo 140.º do Código Penal, sobre a exclusão da ilicitude do aborto:
«1 - Não é punível o aborto efectuado por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez; < BR>c) Haja seguros motivos para prever que o nascituro venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e seja realizado nas primeiras 16 semanas de gravidez;
d) Haja sérios indícios de que a gravidez resultou de violação da mulher e seja realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez.»
O resultado do referendo realizado na Madeira foi claro: 49733 eleitores votaram «Não» e 15681 votaram «Sim». Perante estes dados, a Assembleia da República não pode desrespeitar o resultado do referendo legislando à revelia da vontade das populações. Por outro lado, não faz sentido que, passados apenas cinco anos, se volte a referendar esta matéria.
O problema do aborto existe, mas não é legalizando a sua prática que ele deixa de existir. As suas causas combatem-se com medidas de luta contra a pobreza, com o apoio às famílias e mães solteiras, com políticas de planeamento familiar e com uma correcta educação para a sexualidade e os afectos junto dos nossos jove ns.
Neste sentido, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, directa representante do povo da Madeira e do Porto Santo, recomenda: 1 - A Assembleia da República deve respeitar a vontade do povo português manifestada no referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizado em 28 de Junho de 1998.
2 - A Assembleia da República deve elaborar legislação que favoreça a protecção da vida e combata o aborto clandestino através de medidas de apoio sócio-educativo.
3 - O Governo Regional deve reforçar as consultas de planeamento familiar nas unidades de saúde e a educação para a sexualidade e os afectos nos estabelecimentos de ensino da Região.
4 - O Governo Regional deve reforçar as medidas de apoio às famílias, aos jovens casais, às mães solteiras e à maternidade no sentido de erradicar o aborto clandestino.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 4 de Fevereiro de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça

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