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quinta-feira, julho 12, 2012

E as que abortam na Clínica dos Arcos: quem as indemniza?




Quem as indemniza da perda dos filhos, da perda da própria vida? Quem as indemniza da violência a que foram sujeitas quando os companheiros ou as famílias as arrastam para lá? Quem as indemniza do remorso e  da tristeza que as acompanhará por toda a vida? Quem as indemniza da solidão que experimentarão no fim de vida e da pobreza a que uma família mais pequena pode estar sujeita? Quem as indemniza da perda do que hoje se chamam as competências pessoais, afectivas e de relacionamento?
(para perceber melhor e verificar a verdade e dramatismo real destas perguntas incluindo testemunhos, veja-se o site das Mãos Erguidas)
Vem a pergunta a propósito desta notícia que vi no Público mas depois encontrei no Diário Digital: "Política do filho único: chinesa obrigada a abortar aos sete meses indemnizada". Incrível...!



segunda-feira, janeiro 23, 2012

Mais uma causa para o BE...ter um filho de marido morto...

Com respeito por esta Senhora uma vez que ainda que estranho o contexto, pode-se entender a emoção e o sentimento de saudade do marido falecido e o desejo de perpetuação, embora isso não possa nem deva ser motivo para lei nem razão para o pedido dela ser satisfeito, considerados os valores em jogo e sobretudo o interesse e dignidade da criança que viria eventualmente a nascer...


segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012 | 10:11


Mulher exige em tribunal sémen do marido
que morreu de cancro
Uma mulher de 33 anos intentou uma
acção judicial reclamando a propriedade
do sémen congelado do marido,
que faleceu vítima de cancro,
para engravidar através de inseminação artificial,
naquela que é a primeira acção judicial
em Portugal envolvendo inseminação post-mortem.
«Só quero engravidar do meu marido. Não será filho de um pai incógnito, saberá quem é o pai», afirmou a mulher ao jornal Público.

O marido morreu aos 40 anos vítima de cancro.

A lei portuguesa considera que «o sémen que, com fundado receio de futura esterilidade, seja recolhido para fins de inseminação do cônjuge é destruído se aquele vier a falecer durante o período estabelecido para a conservação do sémen», assinala o jornal.

A mulher, contudo, não desiste dos seus intentos e interpôs uma acção judicial contra o hospital público onde se encontra o sémen congelado, por forma a evitar a sua destruição até haver uma decisão judicial, bem como contra o Estado português e contra o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).
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