Lê-se hoje na imprensa (jornal i) que depois de recebido o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados se encaminha para o seu termo a discussão na especialidade e na Comissão Parlamentar de Saúde dos projectos de lei relativos às Directivas Antecipadas de Vontade ou Testamento Vital.
Quando se começou a falar desta matéria em Portugal e falando com um médico amigo fui confirmado em que não só para certas forças políticas esta é uma ante-câmara de discussão e introdução disfarçada da Eutanásia (como se conclui do útil mapa comparativo feito pela Comissão e que se encontra aqui) como aquilo que se visa prevenir (o encarniçamento terapêutico bem como outras situações limite de saúde) já encontram a sua resposta na ética e práticas médicas.
Mas, sobretudo, e como ele explicava o "Testamento Vital" (entre aspas porque para um jurista o emprego da palavra Testamento tem na nossa ordem júridica, um significado incompatível com o objecto da futura lei) é como "te perguntarem no fim de uma feijoada ao almoço, o que vais querer jantar"...isto é, na ocasião, a pessoa encontra-se incapaz de prever o futuro e a fome e desejo que terá (e quando) mais tarde. Analogicamente, em situação de boa saúde, dispor sobre o que queremos ou não quando esta nos faltas e/ou em condições limite que são aos milhares em possibilidade, é completamente imprevisivel e até, diria, arriscado (posso dispor que não quero isto ou aquilo e na altura perante a aflição e eventualmente até sem me poder expressar a única coisa que eu pretenda seja sair com vida sem me importar com o caminho até lá). Como ele me explicava: "podes agora dizer que não queres ser ligado a um ventilador, mas mais tarde, estendido no meio da estrada, em perigo de vida, e sendo esse o único meio de safar-te, só me agradecerás se eu não levar em consideração esse teu desejo então expresso"...
Mas, enfim, as coisas são o que são e os projectos de lei estão aí e o processo recebendo como sempre a participação e protecção dos "moderados de serviço" (inclusive com a pretensão boazinha do "assim eles não poderão fazer passar a Eutanásia...). Assim sendo esperemos a Assembleia da República decida pelo melhor...
Nota: há uma confusão nos projectos do centro-direita que merece reflexão: sendo verdade que a hidratação e a alimentação em casos limite podem significar uma agressão (em linguagem não médica: estômago e intestinos tão desfeitos que já não processam nada e provocam mais mal-estar) estes não são "tratamentos" mas cuidados de suporte de vida (a par da higiene pessoal), cuja admissibilidade de se dispôr sobre eles, significa em termos práticos o acesso por decisão individual à Eutanásia...veja-se nesta questão este importante documento retirado do site do Vaticano e recorde-se a história da Eluana...
Foi o diário da acção política de um deputado do PSD, eleito por Braga, e agora é-o de um cidadão que desejando contribuir activamente para a organização do bem comum, procura invadir esse âmbito (da política) com aquele gosto de vida nova que caracteriza a experiência cristã. O título "POR CAUSA DELE" faz referência ao manifesto com o mesmo título, de Comunhão e Libertação, publicado em Janeiro de 2003 (e incluído no Blog).
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quinta-feira, maio 10, 2012
Testamento Vital
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sábado, fevereiro 21, 2009
Notas de leitura do Publico de hoje: do Sábado e da Eutanásia
Um Sábado maravilhoso é aquele em que se dorme de manhã, dá voltas antes do almoço com a mulher, almoça-se e vê-se um filme de aventuras com o filho rapaz (para registo hoje foi "As Minas do Rei Salomão" de há já uns bons anos, com o Richard Chamberlain e a Sharon Stone muito novinha em estreia como actriz...).
Segue-se-lhe a leitura dos jornais de fim-de-semana (por um lado um entretenimento, mas também uma distracção e uma perda de tempo, mas como dizia o outro "se for uma tentação, ao menos que não lhe consiga resistir"...;-)
Algumas notas depois de ler o Público:
- bem o Presidente da CIP a dizer que não há nem regulação nem supervisão que nos safem dos vigaristas profissionais
- mal um médico que se atira ao Pedro Vaz Patto por causa do caso Eluana e da eutanásia. Anda aí uma embriaguez de morte que não sei se haverá Guronsan suficiente para curar a respectiva ressaca
- idem para o Francisco Teixeira da Mota em que se percebe o ponto fundamental dos eutanasistas: se houver sofrimento, cortem-me o pio, por favor...ora, uma sociedade com esta repugnância do sofrimento (em si natural e até desejável desde que não paralisante como é o caso) começa a matar os velhinhos, segue pela meia-idade e acaba como na Holanda a matar crianças...!
Era melhor que todos os Sábados fossem como este (com fados à noite! ;-) mas nunca será demais abdicar deles para dizer e fazer tudo para que se ouça um rotundo Não!
Segue-se-lhe a leitura dos jornais de fim-de-semana (por um lado um entretenimento, mas também uma distracção e uma perda de tempo, mas como dizia o outro "se for uma tentação, ao menos que não lhe consiga resistir"...;-)
Algumas notas depois de ler o Público:
- bem o Presidente da CIP a dizer que não há nem regulação nem supervisão que nos safem dos vigaristas profissionais
- mal um médico que se atira ao Pedro Vaz Patto por causa do caso Eluana e da eutanásia. Anda aí uma embriaguez de morte que não sei se haverá Guronsan suficiente para curar a respectiva ressaca
- idem para o Francisco Teixeira da Mota em que se percebe o ponto fundamental dos eutanasistas: se houver sofrimento, cortem-me o pio, por favor...ora, uma sociedade com esta repugnância do sofrimento (em si natural e até desejável desde que não paralisante como é o caso) começa a matar os velhinhos, segue pela meia-idade e acaba como na Holanda a matar crianças...!
Era melhor que todos os Sábados fossem como este (com fados à noite! ;-) mas nunca será demais abdicar deles para dizer e fazer tudo para que se ouça um rotundo Não!
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quarta-feira, dezembro 03, 2008
Ainda o caso Eluana: um artigo do Pedro Vaz Patto
Regressão
Pedro Vaz Patto
29. 11. 2008
Retirado do Blog:
http://oinimputavel.blogspot.com/
Em Itália, continua a grande mobilização que pretende evitar a morte de Eluana Englaro, a jovem em estado vegetativo persistente que o tribunal autorizou que deixasse de ser alimentada e hidratada: tomadas de posição, vigílias de oração, apelos à consciência de quem possa colaborar nessa morte, recusa de instituição hospitalares públicas e privadas em fazê-lo, recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por parte de associações de familiares de doentes em situações análogas.
Talvez haja quem considere exagerada esta mobilização em torno de uma pessoa inconsciente desde há vários anos. Mas talvez não seja assim tão exagerada a dimensão desta mobilização…
Está em jogo uma morte atroz (de modo algum, uma morte “natural” ou uma “morte digna”): à fome e à sede, com um agonia que se prolongará durante vários dias. Não é certo que Eluana não experimente o sofrimento nessa agonia (há mesmo estudos que parecem apontar noutro sentido). E nunca uma morte atroz deixará de o ser por ser inconsciente.
A vida de qualquer pessoa, de uma deficiente grave como Eluana (os doentes em estado vegetativo persistente padecem de uma grave deficiência, não estão “mortos”), como a de um “sem-abrigo” que em França morreu de frio por estes dias, é sempre um dom preciso, porque cada pessoa é «única e irrepetível».
Mas há algo mais em jogo neste caso. No fundo, autorizar a morte de Eluana é dizer que os deficientes graves são um fardo de que podemos livrar-nos. Não é certamente a pretensão de minorar o seu sofrimento que pode justificar essa morte (pois ou se considera que não sofre por estar inconsciente, ou, se se considera que pode experimentar a dor, nunca poderia aceitar-se que sofra terrivelmente morrendo à fome e à sede). Daí que se compreenda bem a mobilização de familiares de doentes na situação de Eluana. Todos estes doentes, e todas as pessoas deficientes, são atingidos com a sua morte.
Como já alguém recordou a propósito deste caso, foi o cristianismo que, na Antiguidade, contribuiu para abolir o costume de matar ou abandonar, à nascença, crianças deficientes e deu origem a instituições hospitalares e de assistência destinadas a pessoas até então vistas como um fardo insuportável. É também a fé cristã que move as religiosas que têm cuidado de Eluana e que pretendem continuar a fazê-lo. Esta extraordinária revolução de mentalidade tem marcado a nossa civilização até hoje.
Parece que estamos agora a desbaratar este preciso legado de civilização, parece que estamos a regredir. Desde que se autorizou, em muitos países, o aborto “eugénico”, de nascituros deficientes e, já nalguns países, a chamada “eutanásia precoce” de recém-nascidos com graves e fatais doenças. Ou quando já há filósofos e médicos influentes a defender o infanticídio de recém-nascidos deficientes, seguindo a mesma lógica que conduziu à legalização do aborto de nascituros deficientes.
A morte de Eluana é outro passo neste sentido. Não é, pois, exagerado realçar o perigo desta regressão civilizacional.
Pedro Vaz Patto
29. 11. 2008
Retirado do Blog:
http://oinimputavel.blogspot.com/
Em Itália, continua a grande mobilização que pretende evitar a morte de Eluana Englaro, a jovem em estado vegetativo persistente que o tribunal autorizou que deixasse de ser alimentada e hidratada: tomadas de posição, vigílias de oração, apelos à consciência de quem possa colaborar nessa morte, recusa de instituição hospitalares públicas e privadas em fazê-lo, recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por parte de associações de familiares de doentes em situações análogas.
Talvez haja quem considere exagerada esta mobilização em torno de uma pessoa inconsciente desde há vários anos. Mas talvez não seja assim tão exagerada a dimensão desta mobilização…
Está em jogo uma morte atroz (de modo algum, uma morte “natural” ou uma “morte digna”): à fome e à sede, com um agonia que se prolongará durante vários dias. Não é certo que Eluana não experimente o sofrimento nessa agonia (há mesmo estudos que parecem apontar noutro sentido). E nunca uma morte atroz deixará de o ser por ser inconsciente.
A vida de qualquer pessoa, de uma deficiente grave como Eluana (os doentes em estado vegetativo persistente padecem de uma grave deficiência, não estão “mortos”), como a de um “sem-abrigo” que em França morreu de frio por estes dias, é sempre um dom preciso, porque cada pessoa é «única e irrepetível».
Mas há algo mais em jogo neste caso. No fundo, autorizar a morte de Eluana é dizer que os deficientes graves são um fardo de que podemos livrar-nos. Não é certamente a pretensão de minorar o seu sofrimento que pode justificar essa morte (pois ou se considera que não sofre por estar inconsciente, ou, se se considera que pode experimentar a dor, nunca poderia aceitar-se que sofra terrivelmente morrendo à fome e à sede). Daí que se compreenda bem a mobilização de familiares de doentes na situação de Eluana. Todos estes doentes, e todas as pessoas deficientes, são atingidos com a sua morte.
Como já alguém recordou a propósito deste caso, foi o cristianismo que, na Antiguidade, contribuiu para abolir o costume de matar ou abandonar, à nascença, crianças deficientes e deu origem a instituições hospitalares e de assistência destinadas a pessoas até então vistas como um fardo insuportável. É também a fé cristã que move as religiosas que têm cuidado de Eluana e que pretendem continuar a fazê-lo. Esta extraordinária revolução de mentalidade tem marcado a nossa civilização até hoje.
Parece que estamos agora a desbaratar este preciso legado de civilização, parece que estamos a regredir. Desde que se autorizou, em muitos países, o aborto “eugénico”, de nascituros deficientes e, já nalguns países, a chamada “eutanásia precoce” de recém-nascidos com graves e fatais doenças. Ou quando já há filósofos e médicos influentes a defender o infanticídio de recém-nascidos deficientes, seguindo a mesma lógica que conduziu à legalização do aborto de nascituros deficientes.
A morte de Eluana é outro passo neste sentido. Não é, pois, exagerado realçar o perigo desta regressão civilizacional.
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quarta-feira, novembro 19, 2008
Caso Eluana: um juízo de Comunhão e Libertação
CASO ELUANA
CARIDADE OU VIOLÊNCIA?
«A coisa da vida suprema é perceber as razões da fadiga, porque a maior objecção à vida é a morte e a maior objecção à vida é a sua fadiga; a maior objecção à alegria é o sacrifício… O maior sacrifício é a morte» (don Giussani).
Que sociedade é esta que chama à vida “um inferno” e à morte “uma libertação”?
Onde está o ponto de origem de uma razão enlouquecida, capaz de virar ao contrário o bem e o mal e, portanto, incapaz de dar o verdadeiro nome às coisas?
A já anunciada suspensão da alimentação a Eluana é um homicídio. É ainda mais grave por impedir o exercício da caridade, porque existe quem tenha tomado conta dela e queira continuar a fazê-lo.
Durante a sua longa história, o desenvolvimento da medicina tornou-se mais fecundo quando, em época cristã, começou a assistência exactamente aos “incuráveis”, que anteriormente eram expulsos da comunidade dos homens “sãos”, eram deixados a morrer fora dos muros da cidade ou eram eliminados. Quem deles se ocupasse colocaria a própria vida em risco. Assim, quem começou a tomar conta dos incuráveis fê-lo por uma razão mais potente que a própria vida: uma paixão pelo destino do outro homem, pelo valor infinito do outro porque é imagem de Deus criador.
O caso Eluana põe-nos diante da primeira evidência que emerge na nossa vida: não nos fazemos sozinhos. Somos queridos por Outro. Somos arrancados do nada por Alguém que nos ama e que disse: «Até os cabelos da vossa cabeça estão todos contados». Recusar esta evidência coincide com recusar a realidade, mais cedo ou mais tarde. Até quando esta realidade tem o rosto das pessoas que amamos.
Eis a razão pela qual chegar ao ponto de reconhecer Quem nos dá a presença de Eluana não é uma adição “espiritual” de quem tem fé. É uma necessidade de todos os que, por possuírem a razão, procuram um significado. Sem este reconhecimento torna-se impossível abraçar a Eluana e viver o sacrifício de acompanhá-la; aliás, torna-se possível matá-la e fazer passar este gesto, com boa vontade, por amor.
O cristianismo nasceu precisamente como paixão pelo homem: Deus fez-se homem para responder à exigência dramática – que todos acusam, crentes ou não crentes – de um significado para viver e para morrer; Cristo teve piedade do nosso nada ao ponto de dar a vida para afirmar o valor infinito de cada um de nós, em qualquer condição estejamos.
Precisamos d’Ele para sermos nós próprios. E precisamos de ser educados no Seu reconhecimento, para viver.
Comunhão e Libertação
Novembro 2008.
CARIDADE OU VIOLÊNCIA?
«A coisa da vida suprema é perceber as razões da fadiga, porque a maior objecção à vida é a morte e a maior objecção à vida é a sua fadiga; a maior objecção à alegria é o sacrifício… O maior sacrifício é a morte» (don Giussani).
Que sociedade é esta que chama à vida “um inferno” e à morte “uma libertação”?
Onde está o ponto de origem de uma razão enlouquecida, capaz de virar ao contrário o bem e o mal e, portanto, incapaz de dar o verdadeiro nome às coisas?
A já anunciada suspensão da alimentação a Eluana é um homicídio. É ainda mais grave por impedir o exercício da caridade, porque existe quem tenha tomado conta dela e queira continuar a fazê-lo.
Durante a sua longa história, o desenvolvimento da medicina tornou-se mais fecundo quando, em época cristã, começou a assistência exactamente aos “incuráveis”, que anteriormente eram expulsos da comunidade dos homens “sãos”, eram deixados a morrer fora dos muros da cidade ou eram eliminados. Quem deles se ocupasse colocaria a própria vida em risco. Assim, quem começou a tomar conta dos incuráveis fê-lo por uma razão mais potente que a própria vida: uma paixão pelo destino do outro homem, pelo valor infinito do outro porque é imagem de Deus criador.
O caso Eluana põe-nos diante da primeira evidência que emerge na nossa vida: não nos fazemos sozinhos. Somos queridos por Outro. Somos arrancados do nada por Alguém que nos ama e que disse: «Até os cabelos da vossa cabeça estão todos contados». Recusar esta evidência coincide com recusar a realidade, mais cedo ou mais tarde. Até quando esta realidade tem o rosto das pessoas que amamos.
Eis a razão pela qual chegar ao ponto de reconhecer Quem nos dá a presença de Eluana não é uma adição “espiritual” de quem tem fé. É uma necessidade de todos os que, por possuírem a razão, procuram um significado. Sem este reconhecimento torna-se impossível abraçar a Eluana e viver o sacrifício de acompanhá-la; aliás, torna-se possível matá-la e fazer passar este gesto, com boa vontade, por amor.
O cristianismo nasceu precisamente como paixão pelo homem: Deus fez-se homem para responder à exigência dramática – que todos acusam, crentes ou não crentes – de um significado para viver e para morrer; Cristo teve piedade do nosso nada ao ponto de dar a vida para afirmar o valor infinito de cada um de nós, em qualquer condição estejamos.
Precisamos d’Ele para sermos nós próprios. E precisamos de ser educados no Seu reconhecimento, para viver.
Comunhão e Libertação
Novembro 2008.
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segunda-feira, novembro 17, 2008
Caso Englaro: Vaticano lamenta condenação à morte
Caso Englaro: Vaticano lamenta condenação à morte
O presidente do Conselho Pontifício para a Família, Cardeal Ennio Antonelli, lamentou a decisão do Supremo Tribunal da Itália, que autorizou o corte da alimentação assistida a Eluana Englaro. O veredicto põe fim a mais de uma década de disputa em torno da situação desta mulher de 37 anos, que um acidente de viação colocou em coma irreversível desde 1992.
Para o Cardeal Antonelli, Eluana Englaro “foi condenada a morrer de fome e de sede porque vive num estado vegetativo há muitos anos”.
“Esperamos que no último momento haja uma reviravolta e que a ideologia não obscureça totalmente as consciências”, atirou.
Para a Santa Sé, o “critério ético geral” é que a administração de água e alimento, mesmo se feitas por vias artificiais, “representa um meio natural de conservação da vida e não um tratamento terapêutico”, mesmo quando o “estado vegetativo” se prolongar.
Em Setembro de 2007, a Congregação para a Doutrina da Fé, em resposta a duas questões dirigidas pela Conferência Episcopal dos Estados Unidos ao organismo vaticano, emitiu uma nota onde refere que “a administração de alimento e água não é um peso nem para o paciente nem para a família”.
A Congregação afirma que “os doentes em «estado vegetativo» respiram espontaneamente, digerem de forma natural os alimentos, realizam outras funções metabólicas e encontram-se numa situação estável. Não conseguem porém alimentar-se sozinhos. Se não lhes são subministrados o alimento e os líquidos, morrem, e a causa da sua morte não é uma doença ou o “estado vegetativo”, mas unicamente a inanição e a desidratação”.
O documento em causa sublinha ainda que a “subministração artificial de água e alimento” não acarretam um ónus pesado nem para o doente nem para os parentes, “não comporta excessivos custos e está ao alcance de qualquer mediano sistema de saúde”. Esta não é “nem pretende ser, uma terapia resolutiva, mas uma cura ordinária para a conservação da vida”.
O encargo pode ser considerado se o estado do paciente se prolongar no tempo, mas indica que este é “um ónus semelhante ao de cuidar de um tetraplégico, de um doente mental grave, de um Alzheimer avançado. São pessoas que precisam de uma assistência contínua durante meses e até anos”. No entanto, o princípio “não pode ser interpretado, por razões óbvias, no sentido de ser lícito abandonar a si próprios os doentes, cujo cuidado acarrete um ónus consistente para a sua família, deixando-os portanto morrer”.
A Declaração sobre a eutanásia, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé a 5 de Maio de 1980, estabeleceu a distinção entre meios proporcionados e desproporcionados e entre tratamentos terapêuticos e cuidados normais devidos ao doente, sublinhando que em caso de morte iminente, “é lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem contudo interromper os cuidados normais, que são devidos ao doente em tais casos”.
A 15 de Novembro de 1985, o Papa João Paulo II, recordando a Declaração sobre a eutanásia, afirmou claramente que, em virtude do princípio da proporcionalidade dos cuidados, não se pode dispensar “o empenho terapêutico destinado a assegurar a vida nem a assistência com meios normais de apoio vital”, de que faz parte certamente a subministração de alimento e líquidos, e observa que não são lícitas as omissões destinadas a “abreviar a vida para poupar do sofrimento o doente ou os parentes”.
Em 1995, o Conselho Pontifício para a Pastoral da Saúde lembrava que “a alimentação e a hidratação, mesmo artificialmente ministradas, fazem parte dos cuidados normais que são sempre devidos ao doente, quando não resultam onerosos para ele: a sua indevida suspensão pode representar uma verdadeira e própria eutanásia”.
Internacional Octávio Carmo 17/11/2008 12:42 3804 Caracteres
209 Santa Sé
O presidente do Conselho Pontifício para a Família, Cardeal Ennio Antonelli, lamentou a decisão do Supremo Tribunal da Itália, que autorizou o corte da alimentação assistida a Eluana Englaro. O veredicto põe fim a mais de uma década de disputa em torno da situação desta mulher de 37 anos, que um acidente de viação colocou em coma irreversível desde 1992.
Para o Cardeal Antonelli, Eluana Englaro “foi condenada a morrer de fome e de sede porque vive num estado vegetativo há muitos anos”.
“Esperamos que no último momento haja uma reviravolta e que a ideologia não obscureça totalmente as consciências”, atirou.
Para a Santa Sé, o “critério ético geral” é que a administração de água e alimento, mesmo se feitas por vias artificiais, “representa um meio natural de conservação da vida e não um tratamento terapêutico”, mesmo quando o “estado vegetativo” se prolongar.
Em Setembro de 2007, a Congregação para a Doutrina da Fé, em resposta a duas questões dirigidas pela Conferência Episcopal dos Estados Unidos ao organismo vaticano, emitiu uma nota onde refere que “a administração de alimento e água não é um peso nem para o paciente nem para a família”.
A Congregação afirma que “os doentes em «estado vegetativo» respiram espontaneamente, digerem de forma natural os alimentos, realizam outras funções metabólicas e encontram-se numa situação estável. Não conseguem porém alimentar-se sozinhos. Se não lhes são subministrados o alimento e os líquidos, morrem, e a causa da sua morte não é uma doença ou o “estado vegetativo”, mas unicamente a inanição e a desidratação”.
O documento em causa sublinha ainda que a “subministração artificial de água e alimento” não acarretam um ónus pesado nem para o doente nem para os parentes, “não comporta excessivos custos e está ao alcance de qualquer mediano sistema de saúde”. Esta não é “nem pretende ser, uma terapia resolutiva, mas uma cura ordinária para a conservação da vida”.
O encargo pode ser considerado se o estado do paciente se prolongar no tempo, mas indica que este é “um ónus semelhante ao de cuidar de um tetraplégico, de um doente mental grave, de um Alzheimer avançado. São pessoas que precisam de uma assistência contínua durante meses e até anos”. No entanto, o princípio “não pode ser interpretado, por razões óbvias, no sentido de ser lícito abandonar a si próprios os doentes, cujo cuidado acarrete um ónus consistente para a sua família, deixando-os portanto morrer”.
A Declaração sobre a eutanásia, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé a 5 de Maio de 1980, estabeleceu a distinção entre meios proporcionados e desproporcionados e entre tratamentos terapêuticos e cuidados normais devidos ao doente, sublinhando que em caso de morte iminente, “é lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a tratamentos que dariam somente um prolongamento precário e penoso da vida, sem contudo interromper os cuidados normais, que são devidos ao doente em tais casos”.
A 15 de Novembro de 1985, o Papa João Paulo II, recordando a Declaração sobre a eutanásia, afirmou claramente que, em virtude do princípio da proporcionalidade dos cuidados, não se pode dispensar “o empenho terapêutico destinado a assegurar a vida nem a assistência com meios normais de apoio vital”, de que faz parte certamente a subministração de alimento e líquidos, e observa que não são lícitas as omissões destinadas a “abreviar a vida para poupar do sofrimento o doente ou os parentes”.
Em 1995, o Conselho Pontifício para a Pastoral da Saúde lembrava que “a alimentação e a hidratação, mesmo artificialmente ministradas, fazem parte dos cuidados normais que são sempre devidos ao doente, quando não resultam onerosos para ele: a sua indevida suspensão pode representar uma verdadeira e própria eutanásia”.
Internacional Octávio Carmo 17/11/2008 12:42 3804 Caracteres
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O assassinio de Eluana Englaro: comunicado de Medecina e Persona
Sobre o assassinato (através da morte por fome e sede) de Eluana Englaro deu origem ao seguinte comunicado de Medecina e Persona:
ELUANA ENGLARO: O PRIMEIRO CASO DE HOMICÍDIO LEGAL EM ITÁLIA
Só podia ser este o título de um comunicado de imprensa que diga a verdade sobre toda a história de Eluana. Visto que em Itália não existe uma lei sobre a eutanásia, o homicídio de Eluana é levado a cabo pela via legal, ou seja, é obtido através da autorização dos juízes. A partir de hoje poder-se-á matar – basta que se queira – doentes estáveis, crónicos, incuráveis: pacientes em estado vegetativo, pacientes em condições terminais, idosos que já não são úteis à sociedade. No fundo, poder-se-á matar quem quer que “presumivelmente” tenha pedido para morrer, e que se encontre numa situação em que não pode mudar de ideias ou de pedir ajuda, mediante a suspensão de água e comida, talvez depois da consulta de um juiz.
Era esta a sociedade que queríamos, na qual queremos viver?
Os juízes
- Deslegitimaram a Constituição Italiana
- Agiram contra o Código Civil e contra o Código Penal
Eles não serão imputáveis: são imunes graças à autoridade que lhes é reconhecida. Eles não serão imputáveis: mas quem mata sê-lo-á.
Temos que nos perguntar: “Como é possível que, actualmente, o culpado, o que mata, não seja imputável?”. A resposta está contida na atitude de piedade cruel – típica do nosso tempo – por detrás da qual se esconde uma lógica de todo nova na história. É a mesma lógica utilizada na segunda guerra mundial: hoje, através da mesma lógica ideológica, em nada diferente daquela, eliminam-se os mais débeis e os indefesos.
Venceu uma interpretação do direito da pessoa entendido como “autodeterminação” que representa uma deformação em relação ao que é afirmado pelo Código de Deontologia médica e pela própria Constituição.
Levaram a melhor a má consciência, e a possibilidade de arbítrio sobre quem seja digno de viver e quem o não seja.
Esta lógica desafiou a sabedoria da soberania popular que deu origem à nossa Constituição, e a cultura que daí nasceu.
Esta lógica acabou por prevalecer.
O que aconteceu torna-se ainda mais preocupante porque agora já nenhuma lei poderá ser respeitada: alguns juízes contornam a lei – até as que existem – e criam uma nova era, a era da ética do mais forte sobre o mais débil, com o auxílio do direito. Mas não tínhamos partido de uma justiça igual para todos?
Não deveria ser ainda hoje este o objectivo da justiça?
Que vergonha.
Medicina e Persona
13 novembre 2008
ELUANA ENGLARO: O PRIMEIRO CASO DE HOMICÍDIO LEGAL EM ITÁLIA
Só podia ser este o título de um comunicado de imprensa que diga a verdade sobre toda a história de Eluana. Visto que em Itália não existe uma lei sobre a eutanásia, o homicídio de Eluana é levado a cabo pela via legal, ou seja, é obtido através da autorização dos juízes. A partir de hoje poder-se-á matar – basta que se queira – doentes estáveis, crónicos, incuráveis: pacientes em estado vegetativo, pacientes em condições terminais, idosos que já não são úteis à sociedade. No fundo, poder-se-á matar quem quer que “presumivelmente” tenha pedido para morrer, e que se encontre numa situação em que não pode mudar de ideias ou de pedir ajuda, mediante a suspensão de água e comida, talvez depois da consulta de um juiz.
Era esta a sociedade que queríamos, na qual queremos viver?
Os juízes
- Deslegitimaram a Constituição Italiana
- Agiram contra o Código Civil e contra o Código Penal
Eles não serão imputáveis: são imunes graças à autoridade que lhes é reconhecida. Eles não serão imputáveis: mas quem mata sê-lo-á.
Temos que nos perguntar: “Como é possível que, actualmente, o culpado, o que mata, não seja imputável?”. A resposta está contida na atitude de piedade cruel – típica do nosso tempo – por detrás da qual se esconde uma lógica de todo nova na história. É a mesma lógica utilizada na segunda guerra mundial: hoje, através da mesma lógica ideológica, em nada diferente daquela, eliminam-se os mais débeis e os indefesos.
Venceu uma interpretação do direito da pessoa entendido como “autodeterminação” que representa uma deformação em relação ao que é afirmado pelo Código de Deontologia médica e pela própria Constituição.
Levaram a melhor a má consciência, e a possibilidade de arbítrio sobre quem seja digno de viver e quem o não seja.
Esta lógica desafiou a sabedoria da soberania popular que deu origem à nossa Constituição, e a cultura que daí nasceu.
Esta lógica acabou por prevalecer.
O que aconteceu torna-se ainda mais preocupante porque agora já nenhuma lei poderá ser respeitada: alguns juízes contornam a lei – até as que existem – e criam uma nova era, a era da ética do mais forte sobre o mais débil, com o auxílio do direito. Mas não tínhamos partido de uma justiça igual para todos?
Não deveria ser ainda hoje este o objectivo da justiça?
Que vergonha.
Medicina e Persona
13 novembre 2008
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Medecina e Persona
Itália: autorizado judicialmente o homicidio de Eluana Englaro
O Diário de Notícias publicou a seguinte notícia que resume em breves linhas o caso escandaloso do homicidio em Itália autorizado por decisão judicial de Eluana Englaro:
Solidariedade. Clínica oferece-se para tratar Eluana "sem pedir nada em troca"
Associação de deficientes interpõe recurso junto de Tribunal de Estrasburgo
O Supremo Tribunal de Itália autorizou ontem os médicos a desligarem os sistemas de apoio à vida [leia-se: provocar a morte por fome e desidratação] de Eluana Englaro, de 37 anos, em coma desde Janeiro de 1992 devido a um acidente automóvel.
A decisão do Supremo vem confirmar uma sentença do Tribunal de Relação de Milão, proferida em Julho, em que autorizava o pai de Eluana, Beppino Englaro, a pôr fim à vida da filha. Este classificou a decisão como prova da existência do "Estado de Direito" em Itália.
Uma associação de pessoas deficientes vai recorrer do acórdão do Supremo para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, enquanto a instituição religiosa onde Eluana é assistida desde 1993 se ofereceu para continuar a fazê-lo a título gratuito. A clínica Beato Luigi Talamoni, de Milão, divulgou um comunicado anunciando que as freiras que tratam Eluana se oferecem para continuar a acompanhá-la "sem pedir nada em troca". "Se há quem a considere morta, que deixe Eluana connosco, que a sentimos viva".
Para Beppino Englaro, a sua filha "morreu no dia do acidente". Em declarações ao La Repubblica, Englaro afirmou que os magistrados "souberam colocar-se no lugar de Eluana" e entender o "seu estado vegetativo irreversível, estado que não existe na natureza, ao passo que a medicina pode levar ao extremo a alimentação forçada e a terapia, mesmo quando estas já não servem para nada".
Opinião contrária foi expressa pelo subsecretário de Estado do Interior, Alfredo Mantovano, que definiu a decisão do Supremo como "uma forma velada de eutanásia e de homicídio consentido". A Constituição italiana, ainda que interdite o fim voluntário da vida, concede aos pacientes o direito a recusarem tratamento. A questão é se este quadro legal se aplica ao caso de Eluana.
Também o Vaticano condenou a atitude da justiça italiana. "É uma derrota para Eluana, uma jovem que vive, que respira de maneira autónoma, que desperta e dorme, que tem vida", afirmou o presidente da Academia Pontifícia para a Vida, Rino Fisichella, à Rádio Vaticano. Por seu lado, o responsável da Pastoral para a Saúde, cardeal Lozano Barragán, equiparou o acórdão do Supremo italiano à condenação de Eluana "a um fim monstruoso", a um "homicídio, em que a vão deixar morrer de fome e sede".
Com Patrícia Jesus e agências
Solidariedade. Clínica oferece-se para tratar Eluana "sem pedir nada em troca"
Associação de deficientes interpõe recurso junto de Tribunal de Estrasburgo
O Supremo Tribunal de Itália autorizou ontem os médicos a desligarem os sistemas de apoio à vida [leia-se: provocar a morte por fome e desidratação] de Eluana Englaro, de 37 anos, em coma desde Janeiro de 1992 devido a um acidente automóvel.
A decisão do Supremo vem confirmar uma sentença do Tribunal de Relação de Milão, proferida em Julho, em que autorizava o pai de Eluana, Beppino Englaro, a pôr fim à vida da filha. Este classificou a decisão como prova da existência do "Estado de Direito" em Itália.
Uma associação de pessoas deficientes vai recorrer do acórdão do Supremo para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, enquanto a instituição religiosa onde Eluana é assistida desde 1993 se ofereceu para continuar a fazê-lo a título gratuito. A clínica Beato Luigi Talamoni, de Milão, divulgou um comunicado anunciando que as freiras que tratam Eluana se oferecem para continuar a acompanhá-la "sem pedir nada em troca". "Se há quem a considere morta, que deixe Eluana connosco, que a sentimos viva".
Para Beppino Englaro, a sua filha "morreu no dia do acidente". Em declarações ao La Repubblica, Englaro afirmou que os magistrados "souberam colocar-se no lugar de Eluana" e entender o "seu estado vegetativo irreversível, estado que não existe na natureza, ao passo que a medicina pode levar ao extremo a alimentação forçada e a terapia, mesmo quando estas já não servem para nada".
Opinião contrária foi expressa pelo subsecretário de Estado do Interior, Alfredo Mantovano, que definiu a decisão do Supremo como "uma forma velada de eutanásia e de homicídio consentido". A Constituição italiana, ainda que interdite o fim voluntário da vida, concede aos pacientes o direito a recusarem tratamento. A questão é se este quadro legal se aplica ao caso de Eluana.
Também o Vaticano condenou a atitude da justiça italiana. "É uma derrota para Eluana, uma jovem que vive, que respira de maneira autónoma, que desperta e dorme, que tem vida", afirmou o presidente da Academia Pontifícia para a Vida, Rino Fisichella, à Rádio Vaticano. Por seu lado, o responsável da Pastoral para a Saúde, cardeal Lozano Barragán, equiparou o acórdão do Supremo italiano à condenação de Eluana "a um fim monstruoso", a um "homicídio, em que a vão deixar morrer de fome e sede".
Com Patrícia Jesus e agências
Etiquetas:
Eluana Ungaro,
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