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sexta-feira, março 14, 2014

Depois do chumbo da co-adopção é chegado o tempo do referendo da adopção



CHUMBO DA CO-ADOPÇÃO É UM DESAFIO AO PARLAMENTO: ESTÁ ABERTO O CAMINHO AO REFERENDO À ADOPÇÃO POR UNIÕES DO MESMO SEXO

O chumbo do projecto-lei da Co-adopção na Assembleia da República foi uma vitória da Democracia, da família e sobretudo das crianças portuguesas mais carenciadas.
Decidiram os deputados não ter legitimidade para legislar sobre um tema que tinha uma agenda oculta: com a desculpa de se discutir a co-adopção, tentaram alguns deputados do Partido Socialista fazer aprovar a adopção de crianças por pessoas do mesmo sexo. Sem consultar e ouvir o povo português.
Ficou claro no acórdão do Tribunal Constitucional que a co-adopção e adopção por uniões do mesmo sexo radicam na mesma questão. Por isso o chumbo do projecto-lei hoje põe fim à falsa questão da co-adopção mas abre a porta ao debate sobre adopção por pessoas do mesmo sexo.
Nessa medida queremos reafirmar hoje que o povo português tem o direito a pronunciar-se com o seu voto sobre qualquer alteração legal que viole o direito das nossas crianças a um pai e a uma mãe.
Neste dia em que o nosso parlamento reafirmou o valor da democracia, voltamos a defender a necessidade de um referendo sobre a parentalidade por pessoas do mesmo sexo. Com a mesma convicção que animou o Manifesto Pró-referendo da co-adopção e da adopção gay, que esta semana foi conhecido, vimos hoje desafiar o parlamento a ouvir o povo português sobre tão relevante matéria que interpela o país e o futuro da nossa sociedade. 


Lisboa, 14 de Março de 2014

Um Manifesto pelo Referendo da Co-Adopção e da Adopção por uniões do mesmo sexo

MANIFESTO PRÓ-REFERENDO DA CO-ADOPÇÃO E DA ADOPÇÃO POR UNIÕES DO MESMO SEXO

No dia 17 de Maio de 2013 foi aprovado na Assembleia da República o Projecto-Lei nº 278/XII que consagra a possibilidade de co-adopção por cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo. À inesperada aprovação desta proposta seguiu-se a discussão da mesma na especialidade. Durante as audições públicas na Iº Comissão a grande maioria dos especialistas ouvidos manifestou-se contra este projecto.
Considerando que o debate sobre este projecto-lei foi inexistente (na sociedade civil e nos programas dos Partidos) e tendo em conta o parecer dos especialistas ouvidos na Assembleia da República, decidiu o grupo parlamentar do Partido Social Democrata aprovar uma proposta de referendo sobre este tema.
As alterações propostas por este diploma modificam profundamente a posição do Estado em relação à família. Até hoje o Direito da Família tinha por fim conceder enquadramento e protecção legal à família, procurando assegurar os direitos desta como um todo e os direitos de cada um dos seus membros, especialmente os das crianças.
Com esta alteração a família perderia a sua autonomia pois o Estado estaria a instituir-se a si mesmo como fonte das relações familiares. A família deixaria de ser uma realidade própria, independente do Estado, anterior ao Estado, para passar a ser aquilo que o Legislador entendesse, ficando refém da doutrina ideológica daqueles que, a cada momento, governassem.
Uma tal inversão das relações entre Estado e família não pode ser feita sem um profundo debate público e sem um alargado consenso social.
Na verdade, este projecto apresentado por alguns deputados do Partido Socialista não estava previsto no seu programa eleitoral. Também não existiu nenhuma referência a este assunto nos programas eleitorais do PSD, do CDS/PP, da CDU e do BE. De facto esta matéria esteve ausente na campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2011.
Acresce que, o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 19 de Fevereiro de 2014 (Acórdão n.º176/2014) vem reconhecer que a matéria é referendável, que o tempo é oportuno, que existe controvérsia legal que o fundamente, que co-adopção e adopção não são conceitos isolados, que o que está em causa é saber se a uma criança pode ser dada a parentalidade de duas mulheres ou dois homens.
Por isso consideramos que os deputados eleitos para esta legislatura não têm legitimidade para aprovar este projecto-lei. Uma decisão de tão grande alcance não pode ser tomada sem que o Povo, de quem os deputados são representantes, tenha a possibilidade de demonstrar nas urnas a sua vontade sobre esta matéria.
Se os proponentes desta lei não estão dispostos a discutir este projecto em campanha eleitoral, devidamente integrado num programa eleitoral, então o Povo tem o direito de exercer a sua soberania através de um Referendo.
Temos consciência da gravíssima crise que o país atravessa e sabemos que a realização de um Referendo comporta custos elevados. Mas este é o preço a pagar pelo desrespeito pelo processo democrático que os deputados que aprovaram este projecto-lei demonstraram. Aprovar esta lei sem ouvir o Povo é violar uma conquista de Abril: a Democracia baseada na Soberania Popular exercida através do voto livre. E por isso referendar este projecto é a melhor maneira de dignificar os 40 anos da Democracia em Portugal.

Lisboa, 4 de Março de 2014


A. Lourenço Martins/Afonso Cunha Duarte/Alfonso Fungairinho Bringas/Alice Maria Meyer-Pantin Cordovil/Ana de Seabra Menano Figueiredo Sanches/Ana Filipa Mestre Dias/Andre Pina Almeida/António Godinho Mónica/Antonio Pinheiro Torres/Artur Mesquita Guimarães/Carlos Alberto Apolo Lopes/Carlos Jorge Moreira Antunes/Carlos Manuel Ramos Leitão/Catarina Matos Correia de Nicolau Campos/César Bessa Monteiro, jr./Clemente Cardoso Pinto/Daniel Serrão/Diogo Pacheco de Amorim/Diogo Tovar/Duarte Brito Goes/Fernando Adão da Fonseca/Fernando Almeida/Fernando Maymone Martins/Fernando Soares Loja/Filipa Durães Conceição Rocha Mendes/Gonçalo Maleitas Correia/Graça Passanha/Inês Avelar dos Santos/Inês Quadros Fonseca/Joana Maria Brito Fontes/João de Paiva Boléo Tomé/João Luís César das Neves/João Manuel Pontes dos Santos/João Miguel Alexandre da Fonseca/João Miguel Aires de Campos/João Paulo Camilo Malta/José António Veloso/José Lobo Moutinho/José Maria Seabra Duque/Júlia Margarida Ramos Marçal/Lúcia Mittermayer Saraiva/Luis Manuel de Almeida e Castro/Luís Alves da Costa/Luis Vieira Duque/Luís Villas-Boas/Madalena Maymone Martins/Manuel Braga da Cruz/Manuel Faria Blanc/Margarida Pereira da Silva/Maria do Carmo Perestrello Diniz/Maria do Rosário Lupi Bello/Maria Francisca Vasconcelos e Sousa/Maria Isabel Rosa Renaud/Maria Isabel Vilaça Pessanha Moreira/Maria Isilda Pegado/Maria José Vilaça/Maria Luísa Osório de Castro/Maria Manuela dos Santos Alves/Maria Paula Padrel de Oliveira/Mariana Piteira Santos/Matilde Sousa Franco/Michel Renaud/Miguel Brito Correia/Miguel Nuno Reis Cunha/Nuno Álvares de Sá Potes Cordovil/Nuno Gonçalves Morgado/Nuno Magalhães Guedes/Patrícia Moraes Sarmento/Paula Pimentel/Paulo Adragão/Pedro António Vaz Cardoso/Pedro Vassalo/Pedro Vaz Patto/Ricardo Saldanha/Rosa Maria do Carmo Joaquim dos Santos/Rui Gonçalves/Simão Pedro Patrício Empis/Sofia Alegria Barahona de Lemos/Sofia Costa Guedes/Sofia Garrett/Teresa Tovar/Teresa margarida Aires de Campos/Tiago Caires Teixeira/Vasco Mina

quarta-feira, janeiro 22, 2014

De regresso ao Blog um mês depois: em cheio na Co-Adopção e de acordo com Sócrates...

Na Ecclesia saíram estas minhas declarações (reproduzo-as abaixo).
Correspondem ao que eu disse salvo no início quanto à legitimidade da AR em convocar um referendo. E a referência à lei da adopção deve-se entender como à da adopção gay bem entendido.
Claro que o parlamento tem toda a legitimidade para ter aprovado a proposta de referendo (questão diferente sendo a qualificação política e de oportunidade da dita...) e a única pena é que na história constitucional e parlamentar portuguesa só os convoque por iniciativa dos senhores deputados (fui director de campanha de duas Iniciativas Populares de Referendo [ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e à procriação medicamente assistida] que excederam bem o mínimo de 75 mil assinaturas e que no parlamento foram liminarmente rejeitadas...).
Para o que não existia legitimidade era para o parlamento ter votado o projecto de lei da co-adopção. Daí o meu total acordo com estas declarações de Sócrates na legislatura anterior e quando era primeiro-ministro...(para vê-las é preciso fechar a caixa de publicidade que aparece [neste momento ao Big Brother...])









Adoção: Lei a referendar é «inútil»

António Maria Pinheiro Torres explica que o sistema jurídico português já engloba as questões da adoção e coadoção





D.R. |
Lisboa, 17 jan 2014 (Ecclesia) – O advogado António Maria Pinheiro Torres, disse hoje em declarações à Agência ECCLESIA que a lei da adoção e coadoção é “inútil” e que o parlamento “não estava mandatado para decidir a existência de um referendo sobre a matéria”.
“Esta lei da coadoção é uma lei inútil porque o sistema jurídico português já tem as respostas para a questão que se põe no que diz respeito ao cuidar das crianças e ao mesmo tempo é um engano porque se pretende estabelecer a filiação a crianças que foram concebidas através de formas de procriação artificial que são proibidas pela lei portuguesa, quer seja pela inseminação artificial ou pela barriga de aluguer”, explica o advogado.
Por outro lado esta lei iria “premiar as pessoas que recorreram às adoções individuais fazendo parte duma relação com outra pessoa do mesmo sexo”, acrescenta.
A proposta da JSD foi aprovada com 103 votos favoráveis da bancada parlamentar, 92 votos contra e 26 abstenções.
 Esta decisão deixa dúvidas quanto à sua viabilidade dado que “a Assembleia da República não se encontrava mandatada para decidir sobre esta matéria da adoção e coadoção uma vez que esta não fazia parte do programa dos partidos e não tinha sido sujeita a sufrágio”, diz o advogado António Maria Pinheiro Torres.
Ainda assim e tendo em conta que o referendo foi aprovado esta manhã na Assembleia da República, “caso se confirme o referendo vai ser uma oportunidade de debate e de ouvir a opinião dos portugueses sobre um tema que é estruturante sobre como se estabelece a filiação de uma criança”, salienta o advogado e membro da Federação Portuguesa pela Vida.
“Não tem nada a ver com o cuidar das crianças porque em relação às pessoas do mesmo sexo que tem crianças a seu cargo a lei portuguesa tem sabido responder com os devidos instrumentos legais e portanto nem é isso que está em causa neste possível referendo”, explica o advogado.
A ser de imediato aprovada na Assembleia da República a lei da adoção e coadoção de crianças por pessoas do mesmo sexo seria “antidemocrática porque não foi sujeita ao sufrágio de todos os portugueses” e sendo assim na opinião de António Maria Pinheiro Torres o referendo ir para a frente vai dar possibilidade “a um debate e a um esclarecimento importante” sobre a matéria em discussão.
Membro da Federação Portuguesa pela Vida, António Maria Pinheiro Torres garante, em declarações feitas hoje à Agência ECCLESIA, que a organização vai estar na luta pelo “Não” caso o referendo se realize, estando garantida “uma mobilização que além dos católicos, vai certamente envolver pessoas de outras confissões religiosas e mesmo sem confissão religiosa mas que percebem o que é o melhor interesse das crianças”.
A resolução da Juventude Social Democrata foi aprovada hoje, após o debate quinzenal com o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, e propõe um referendo com duas perguntas sobre adoção e coadoção por casais do mesmo sexo: "Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto?” e “Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?".
Após a aprovação no parlamento, a convocação do referendo tem de passar pela fiscalização preventiva obrigatória do Tribunal Constitucional e, em última instância, depende ainda da decisão do Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
MD

Nacional | Agência Ecclesia | 2014-01-17 | 17:12:39 | 3373 Caracteres |



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