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quarta-feira, janeiro 22, 2014

De regresso ao Blog um mês depois: em cheio na Co-Adopção e de acordo com Sócrates...

Na Ecclesia saíram estas minhas declarações (reproduzo-as abaixo).
Correspondem ao que eu disse salvo no início quanto à legitimidade da AR em convocar um referendo. E a referência à lei da adopção deve-se entender como à da adopção gay bem entendido.
Claro que o parlamento tem toda a legitimidade para ter aprovado a proposta de referendo (questão diferente sendo a qualificação política e de oportunidade da dita...) e a única pena é que na história constitucional e parlamentar portuguesa só os convoque por iniciativa dos senhores deputados (fui director de campanha de duas Iniciativas Populares de Referendo [ao casamento entre pessoas do mesmo sexo e à procriação medicamente assistida] que excederam bem o mínimo de 75 mil assinaturas e que no parlamento foram liminarmente rejeitadas...).
Para o que não existia legitimidade era para o parlamento ter votado o projecto de lei da co-adopção. Daí o meu total acordo com estas declarações de Sócrates na legislatura anterior e quando era primeiro-ministro...(para vê-las é preciso fechar a caixa de publicidade que aparece [neste momento ao Big Brother...])









Adoção: Lei a referendar é «inútil»

António Maria Pinheiro Torres explica que o sistema jurídico português já engloba as questões da adoção e coadoção





D.R. |
Lisboa, 17 jan 2014 (Ecclesia) – O advogado António Maria Pinheiro Torres, disse hoje em declarações à Agência ECCLESIA que a lei da adoção e coadoção é “inútil” e que o parlamento “não estava mandatado para decidir a existência de um referendo sobre a matéria”.
“Esta lei da coadoção é uma lei inútil porque o sistema jurídico português já tem as respostas para a questão que se põe no que diz respeito ao cuidar das crianças e ao mesmo tempo é um engano porque se pretende estabelecer a filiação a crianças que foram concebidas através de formas de procriação artificial que são proibidas pela lei portuguesa, quer seja pela inseminação artificial ou pela barriga de aluguer”, explica o advogado.
Por outro lado esta lei iria “premiar as pessoas que recorreram às adoções individuais fazendo parte duma relação com outra pessoa do mesmo sexo”, acrescenta.
A proposta da JSD foi aprovada com 103 votos favoráveis da bancada parlamentar, 92 votos contra e 26 abstenções.
 Esta decisão deixa dúvidas quanto à sua viabilidade dado que “a Assembleia da República não se encontrava mandatada para decidir sobre esta matéria da adoção e coadoção uma vez que esta não fazia parte do programa dos partidos e não tinha sido sujeita a sufrágio”, diz o advogado António Maria Pinheiro Torres.
Ainda assim e tendo em conta que o referendo foi aprovado esta manhã na Assembleia da República, “caso se confirme o referendo vai ser uma oportunidade de debate e de ouvir a opinião dos portugueses sobre um tema que é estruturante sobre como se estabelece a filiação de uma criança”, salienta o advogado e membro da Federação Portuguesa pela Vida.
“Não tem nada a ver com o cuidar das crianças porque em relação às pessoas do mesmo sexo que tem crianças a seu cargo a lei portuguesa tem sabido responder com os devidos instrumentos legais e portanto nem é isso que está em causa neste possível referendo”, explica o advogado.
A ser de imediato aprovada na Assembleia da República a lei da adoção e coadoção de crianças por pessoas do mesmo sexo seria “antidemocrática porque não foi sujeita ao sufrágio de todos os portugueses” e sendo assim na opinião de António Maria Pinheiro Torres o referendo ir para a frente vai dar possibilidade “a um debate e a um esclarecimento importante” sobre a matéria em discussão.
Membro da Federação Portuguesa pela Vida, António Maria Pinheiro Torres garante, em declarações feitas hoje à Agência ECCLESIA, que a organização vai estar na luta pelo “Não” caso o referendo se realize, estando garantida “uma mobilização que além dos católicos, vai certamente envolver pessoas de outras confissões religiosas e mesmo sem confissão religiosa mas que percebem o que é o melhor interesse das crianças”.
A resolução da Juventude Social Democrata foi aprovada hoje, após o debate quinzenal com o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, e propõe um referendo com duas perguntas sobre adoção e coadoção por casais do mesmo sexo: "Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto?” e “Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?".
Após a aprovação no parlamento, a convocação do referendo tem de passar pela fiscalização preventiva obrigatória do Tribunal Constitucional e, em última instância, depende ainda da decisão do Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
MD

Nacional | Agência Ecclesia | 2014-01-17 | 17:12:39 | 3373 Caracteres |



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