domingo, dezembro 04, 2005

Gays e artigo 13º da Constituição

Se não fosse uma desgraça, a repetida (e inevitável e fatal) invocação da actual redacção do artigo 13º da Constituição Portuguesa (refere-se ao príncipio da igualdade e prevê a "orientação sexual" como uma das razões em virtude da qual não se pode ser discriminado) deixar-me-ia "alegre e vingado" cada vez que recordo as vozes moderadas/razoáveis/modernas/consensuais que no grupo parlamentar do PSD acharam um exagero a oposição que eu e quase metade do mesmo grupo manifestámos à modificação do dito artigo, aquando da última revisão constitucional...
Como diz um amigo meu, doutorado e matemático, "quando um radical diz que 2+2=4, e outro diz que 2+2=10, há sempre um moderado que, perante o aplauso geral, diz que 2+2=7...!" :-)

2 comentários:

Anónimo disse...

Contudo, matematicamente falando, o senhor e o seu amigo doutorando têm: ideias / valores = (idiotice-chapada)2
E, de facto, deve enveredar por uma carreira no "levanta-te e ri"!

Kate disse...

O artigo 13° da CRP atormenta-me na minha vida academica: qd surge em discussao, ha um consenso largo, de todas as partes, da sua necessidade e correcçao. Ora bem, perguntei a um professor uma vez, e volto a perguntar, o que raio é a orientaçao sexual? Sim, fisiologicamente existe? Como costumo dizer, é uma linha imaginaria, assim como o Equador....
Catas