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quarta-feira, agosto 18, 2010

Uniões de facto e batatas fritas

A promulgação pelo Presidente da República da lei das uniões de facto veio demonstrar uma vez mais que este promulgará todas as leis que o governo lhe apresentar e mais um pacote de batatas fritas...
E também que quem governa mesmo o partido socialista é o BE. "Sans rancune" estão de parabéns estes mais a Fernanda Câncio e todos os do Jugular...! Mas também com um Presidente destes e uma direita tão anémica eu se tivesse do outro lado, até sózinho não perdia uma...! Lol!

segunda-feira, maio 31, 2010

A união de homossexuais e o Presidente da Republica - artigo do Padre Vasco Pinto de Magalhães

Transcrevo artigo do Padre Vasco Pinto de Magalhães que me parece particularmente significativo porque conhecendo e apreciando este sacerdote jesuíta (já tive um retiro com ele) um artigo assim duro é bem demonstrativo de como a indignação dos católicos com a promulgação pelo PR é muito mais funda do que imaginam os comentadores de serviço do regime que pretendem deixar-nos (precipitadamente já que Cavaco ainda não disse se ia recandidatar-se) entregue à "inevitabilidade" de um voto "útil".

A união de homossexuais e o Presidente da Republica

O título mais exacto do comentário que se segue seria “A pirueta da triste figura”. Senti um arrepio, quase vómito, quando acabei de ouvir o Prof. Cavaco Silva. Que vergonha, senti. Por ele, claro. E pelo país. Assim ficou para a história como o padrinho (the best man) dos homossexuais, por incoerência da sua decisão, quando poderia ter passado à História como alguém que sem disfarce piedoso e paternalista segue as suas convicções, independente de votos e oportunismos. Seria bem preferível que, sem mais, tivesse promulgado o tal “casamento”, porque sim, porque assim o achava. Mas vir dizer a todo um país que ele pensou bem e não está de acordo e deu provas disso, que há outros modos e figuras jurídicas para o caso que são seguidas nos países que ninguém se atreve a chamar de atrasados; mais, que só uma minoria na Europa assumiu esta forma e, depois, num salto mortal, conclui ao contrário e promulga! O dito por não dito. Claro, arranjou duas “razões”. Falsas. E uma delas é ofensiva da dignidade e inteligência de um povo: estamos tão em crise e tão miseráveis que não nos podemos distrair com este tipo de debates! Ora, estes temas humanos é que são sérios, até porque a verdadeira crise é de valores. O Senhor Presidente pode ter a certeza de que o povo, “na sua menoridade” o que vai discutir é sobre futebol em África e o campeonato do Mundo. A outra razão também é “enorme”! A Assembleia vai aprovar outra vez e já não será possível vetá-lo. Pois não seria, se não houvesse outras coisas a fazer. Até dissolver a Assembleia seria possível. Aliás ninguém pode garantir em absoluto que uma lei passe (ou não) e que não haja mudanças de opinião, sobretudo quando a maioria não está assim tão garantida! De facto, usar tal argumento e agir assim com tal pirueta é como se alguém dissesse “vou-me suicidar porque é certo que dentro de algum tempo morrerei”.

Eis aqui um exemplo de um mau discernimento, do que é deixar-se levar pelas aparências de bem, do que é não clarificar nem assumir as verdadeiras motivações e arranjar “boas” razões, saídas airosas para proteger as próprias conveniências.
Enfim, não se podem julgar as pessoas, mas as piruetas, sim.

Vasco Pinto de Magalhães s.j.

quinta-feira, agosto 28, 2008

Chip nos automóveis: assim se vai a liberdade...! :-(

A promulgação pelo PR da autorização legislativa ao Governo para fazer uma lei que obrigará à colocação de chips electrónicos os nossos automóveis (ver abaixo texto do comunicado que acompanhou essa promulgação) é um momento gravissimo e histórico de perda de liberdade e de um indesejável caminho para aquele "Admirável Mundo Novo" do Aldous Huxley...

Podem inventar os sistemas de protecção de dados que quiserem...o facto indesmentível é que a partir do momento em que tais chips sejam colocados será possível localizar no tempo e no espaço, no momento ou anteriormente, onde andámos com o nosso carro!!!

E o mais preocupante é como se perde assim a liberdade sem um movimento de subvelação e indignação públicas, como se tudo não importasse e um estúpido "não tenho nada a esconder" (agora, nesse momento...:-) bastasse para ilibar uma lei controladora, abusadora e totalitária.

Se não estou em erro o PSD votou contra esta lei (contra a respctiva autorização-legislativa). Espero se proponha revogá-la nas próximas eleições...!?

A mensagem do PR foi esta:

Comunicado sobre a promulgação do diploma que autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos motorizados

O Presidente da República promulgou hoje como Lei o Decreto da Assembleia da República nº 240/X, que autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos motorizados.
O Presidente da República considera que as dúvidas quanto à limitação à reserva de intimidade da vida privada dos cidadãos que o novo mecanismo de identificação e detecção electrónica de veículos suscita, e que não foram dissipadas durante o debate parlamentar, poderão ser resolvidas pelo Governo no decreto-lei a aprovar ao abrigo da autorização contida na lei agora promulgada.
As questões colocadas pelo diploma em apreço ultrapassam em muito a experiência da “Via Verde” ou a regulamentação comunitária relativa ao Serviço Electrónico Europeu de Portagens. O que está em causa é, por um lado, a necessidade de assegurar, de uma forma vincada, que a tecnologia a utilizar não desvirtue, na prática, os objectivos ligados ao controlo do tráfego rodoviário e, por outro, assegurar, com muita clareza, que os dados pessoais registados sejam objecto da maior reserva e acompanhados de um sistema que garanta efectivamente tal reserva.
Trata-se, sem dúvida, de um domínio particularmente melindroso do ponto de vista da salvaguarda da esfera da vida privada dos cidadãos que exige uma adequada densidade normativa e um conjunto de garantias substantivas que o decreto-lei a emitir na sequência da lei de autorização legislativa deve contemplar, tal como foi transmitido por escrito pelo PR ao Governo.
28.08.2008

http://www.presidencia.pt/