sexta-feira, fevereiro 20, 2009

11 Fevereiro 2009: um balanço da lei do aborto

Tantas tem sido as coisas que se foram sucedendo nos ultimos 11 dias que à força de batalhar não se consegue tempo para escrever sobre isso...além de que também é preciso trabalhar para ganhar o pão de cada dia porque ao contrário dos nossos adversários não somos pagos para fazer política...
Mas vale a pena deixar aqui registado um balanço sobre a lei do aborto, dois anos depois do segundo referendo (aquele que antecede o terceiro que um dia convocaremos ;-). Socorro-me para isso de um texto do Dr. Luís Brito Correia retirado de uma sua iniciativa pública a que me referirei quando a mesma suceder, com a devida vénia ao autor:

A Lei n.º 16/2007, de 17.4, e a prática do Governo vão muito para além da despenalização da IVG votada no referendo e, até, da liberalização do aborto, rejeitada pelos defensores do “sim” durante a campanha que o precedeu, promovendo activamente o aborto voluntário, sem necessidade de qualquer justificação, sendo pago pelos impostos de todos nós, sem qualquer taxa moderadora e com apoio da Segurança Social idêntico ao de um aborto espontâneo (salário na íntegra, sem impostos, entre 14 e 30 dias).
Ao contrário das prometidas “melhores práticas europeias”, a regulamentação portuguesa nem sequer obriga a informar a mulher do que se passa com o feto, antes, durante e depois do aborto (através de ecografias, por exemplo); nem sobre as múltiplas formas de apoio existentes a grávidas, puérperas e lactantes. Tão pouco permite que médicos objectores de consciência participem nesse aconselhamento, sendo, nesse aspecto, gravemente discriminatório e inconstitucional. E é facultativo o acompanhamento por técnicos de serviço social e psicólogos.
Deste modo, Portugal tem uma das leis que mais promovem o aborto, na Europa.
Assim, muitos portugueses sentem-se, hoje, completamente enganados!
Os resultados estão à vista e são graves: nos últimos 18 meses, foram mortos cerca de 23.000 seres humanos inocentes, quantas vezes por mero capricho das grávidas ou por pressão de companheiros, familiares e empregadores, quando não havia necessidade, quando há muitos casais a querer adoptar crianças e quando a população portuguesa está a envelhecer e a diminuir de modo preocupante. O aborto legal aumentou 38% entre 2007 e 2008. 96,9% dos abortos legais são por opção da mulher. O aborto tornou-se a 3.ª causa de morte em Portugal.
O aborto clandestino, que se dizia pretender terminar, continua impunemente, antes e depois das 10 semanas: em 2007, atingiu o nível mais alto desde 2002.
Os recentes apoios do Governo à maternidade são insuficientes para contrariar o grave e crescente défice demográfico e incoerentes com a promoção do aborto.
O número de abortos voluntários em hospitais públicos está, apesar de tudo, muito abaixo das previsões oficiais. Porque a maioria dos abortos legais são efectuados numa clínica privada conhecida. E talvez como resultado da actividade louvável de muitos defensores da vida, que criaram e divulgaram inúmeras formas de esclarecimento e apoio às mulheres e às crianças.
É manifesto que o aborto voluntário causa, frequentemente, sofrimentos à mulher: gera depressões, disfunção sexual, esterilidade, tendência para aborto espontâneo, etc. São conhecidos vários casos de mulheres que sofreram lesões graves em resultado de abortos, formalmente, legais.
São claras as evidências científicas, de que o aborto voluntário aumenta em 30% o risco de cancro na mama, por interromper bruscamente um processo natural de preparação do seio para a amamentação.
Entretanto, há 32 instituições de apoio à Vida, em todo o País, que, em 2008, apoiaram cerca de 17.000 grávidas. Essas instituições combatem a exclusão social, a violência doméstica, a exclusão social, diferentes níveis de pobreza e o desemprego; e promovem a natalidade, a dignidade da mulher, políticas de família, uma cultura de valores e o apoio à infância.
Está cientificamente demonstrado que o ADN de um ser humano é igual em todas as células, desde a concepção até à morte, e é diferente do ADN da mãe como do pai. Isso mostra claramente que o feto e o embrião não são mera parte do corpo da mãe, de que esta possa legitimamente dispor.

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