MANIFESTO PRÓ-REFERENDO DA CO-ADOPÇÃO
E DA ADOPÇÃO POR UNIÕES DO MESMO SEXO
No dia 17 de
Maio de 2013 foi aprovado na Assembleia da República o Projecto-Lei nº 278/XII
que consagra a possibilidade de co-adopção por cônjuge ou unido de facto do
mesmo sexo. À inesperada aprovação desta proposta seguiu-se a discussão da
mesma na especialidade. Durante as audições públicas na Iº Comissão a grande
maioria dos especialistas ouvidos manifestou-se contra este projecto.
Considerando
que o debate sobre este projecto-lei foi inexistente (na sociedade civil e nos
programas dos Partidos) e tendo em conta o parecer dos especialistas ouvidos na
Assembleia da República, decidiu o grupo parlamentar do Partido Social Democrata
aprovar uma proposta de referendo sobre este tema.
As alterações
propostas por este diploma modificam profundamente a posição do Estado em
relação à família. Até hoje o Direito da Família tinha por fim conceder
enquadramento e protecção legal à família, procurando assegurar os direitos
desta como um todo e os direitos de cada um dos seus membros, especialmente os
das crianças.
Com esta
alteração a família perderia a sua autonomia pois o Estado estaria a
instituir-se a si mesmo como fonte das relações familiares. A família deixaria
de ser uma realidade própria, independente do Estado, anterior ao Estado, para
passar a ser aquilo que o Legislador entendesse, ficando refém da doutrina
ideológica daqueles que, a cada momento, governassem.
Uma tal
inversão das relações entre Estado e família não pode ser feita sem um profundo
debate público e sem um alargado consenso social.
Na verdade, este
projecto apresentado por alguns deputados do Partido Socialista não estava
previsto no seu programa eleitoral. Também não existiu nenhuma referência a
este assunto nos programas eleitorais do PSD, do CDS/PP, da CDU e do BE. De
facto esta matéria esteve ausente na campanha eleitoral para as eleições
legislativas de 2011.
Acresce que,
o Tribunal Constitucional no seu Acórdão de 19 de Fevereiro de 2014 (Acórdão
n.º176/2014) vem reconhecer que a matéria é referendável, que o tempo é
oportuno, que existe controvérsia legal que o fundamente, que co-adopção e
adopção não são conceitos isolados, que o que está em causa é saber se a uma
criança pode ser dada a parentalidade de duas mulheres ou dois homens.
Por isso
consideramos que os deputados eleitos para esta legislatura não têm
legitimidade para aprovar este projecto-lei. Uma decisão de tão grande alcance
não pode ser tomada sem que o Povo, de quem os deputados são representantes,
tenha a possibilidade de demonstrar nas urnas a sua vontade sobre esta matéria.
Se os
proponentes desta lei não estão dispostos a discutir este projecto em campanha
eleitoral, devidamente integrado num programa eleitoral, então o Povo tem o
direito de exercer a sua soberania através de um Referendo.
Temos
consciência da gravíssima crise que o país atravessa e sabemos que a realização
de um Referendo comporta custos elevados. Mas este é o preço a pagar pelo
desrespeito pelo processo democrático que os deputados que aprovaram este
projecto-lei demonstraram. Aprovar esta lei sem ouvir o Povo é violar uma
conquista de Abril: a Democracia baseada na Soberania Popular exercida através
do voto livre. E por isso referendar este projecto é a melhor maneira de dignificar
os 40 anos da Democracia em Portugal.
Lisboa, 4 de Março
de 2014
A. Lourenço
Martins/Afonso Cunha Duarte/Alfonso Fungairinho Bringas/Alice Maria
Meyer-Pantin Cordovil/Ana de Seabra Menano Figueiredo Sanches/Ana Filipa Mestre
Dias/Andre Pina Almeida/António Godinho Mónica/Antonio Pinheiro Torres/Artur
Mesquita Guimarães/Carlos Alberto Apolo Lopes/Carlos Jorge Moreira
Antunes/Carlos Manuel Ramos Leitão/Catarina Matos Correia de Nicolau
Campos/César Bessa Monteiro, jr./Clemente Cardoso Pinto/Daniel Serrão/Diogo
Pacheco de Amorim/Diogo Tovar/Duarte Brito Goes/Fernando Adão da
Fonseca/Fernando Almeida/Fernando Maymone Martins/Fernando Soares Loja/Filipa
Durães Conceição Rocha Mendes/Gonçalo Maleitas Correia/Graça Passanha/Inês
Avelar dos Santos/Inês Quadros Fonseca/Joana Maria Brito Fontes/João de Paiva
Boléo Tomé/João Luís César das Neves/João Manuel Pontes dos Santos/João Miguel
Alexandre da Fonseca/João Miguel Aires de Campos/João Paulo Camilo Malta/José
António Veloso/José Lobo Moutinho/José Maria Seabra Duque/Júlia Margarida Ramos
Marçal/Lúcia Mittermayer Saraiva/Luis Manuel de Almeida e Castro/Luís Alves da
Costa/Luis Vieira Duque/Luís Villas-Boas/Madalena Maymone Martins/Manuel Braga
da Cruz/Manuel Faria Blanc/Margarida Pereira da Silva/Maria do Carmo Perestrello
Diniz/Maria do Rosário Lupi Bello/Maria Francisca Vasconcelos e Sousa/Maria
Isabel Rosa Renaud/Maria Isabel Vilaça Pessanha Moreira/Maria Isilda
Pegado/Maria José Vilaça/Maria Luísa Osório de Castro/Maria Manuela dos Santos
Alves/Maria Paula Padrel de Oliveira/Mariana Piteira Santos/Matilde Sousa
Franco/Michel Renaud/Miguel Brito Correia/Miguel Nuno Reis Cunha/Nuno Álvares
de Sá Potes Cordovil/Nuno Gonçalves Morgado/Nuno Magalhães Guedes/Patrícia
Moraes Sarmento/Paula Pimentel/Paulo Adragão/Pedro António Vaz Cardoso/Pedro
Vassalo/Pedro Vaz Patto/Ricardo Saldanha/Rosa Maria do Carmo Joaquim dos
Santos/Rui Gonçalves/Simão Pedro Patrício Empis/Sofia Alegria Barahona de
Lemos/Sofia Costa Guedes/Sofia Garrett/Teresa Tovar/Teresa margarida Aires de Campos/Tiago
Caires Teixeira/Vasco Mina
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