Ficou sem 7 filhos por
recusar
laqueação de trompas
laqueação de trompas
por Margarida Davim
18 de Janeiro, 2013
Liliana
Melo ficou sem sete dos seus dez filhos há sete meses. Por ordem do Tribunal de
Sintra, as crianças, com idades entre os seis meses e os sete anos, foram
sujeitas à medida de protecção de menores mais extrema: dadas à confiança para
adopção, perdendo todos os vínculos parentais para sempre.
A sentença determinou que as filhas mais velhas ainda menores,
na altura com 16 e 11 anos, ficassem com os pais. Mas o tribunal entendeu que a
menor de seis meses, os gémeos de dois anos e os irmãos de três, cinco, seis e
sete anos estavam em risco, e resolveu retirá-los de casa.
No processo, não há qualquer referência a maus-tratos físicos ou psicológicos ou a outro tipo de abusos. Na sentença, a que o SOL teve acesso, considera-se mesmo que há laços de afectividade fortes na família e refere-se que as filhas mais velhas têm sucesso escolar e estão bem integradas no seu ambiente social.
A decisão do Tribunal de Sintra sustenta-se nas dificuldades económicas da família e no facto de a mãe ter desrespeitado o acordo de promoção e protecção de menores ao recusar-se a laquear as trompas.
Tribunal determinou laqueação de trompas
Esse acordo – proposto pelas técnicas da Segurança Social e homologado pelo juiz – obrigava os pais a tomar uma série de medidas, entre as quais realizar uma operação para não poderem ter mais filhos.
«Tinha de arranjar emprego, zelar pela higiene e vestuário das crianças, assegurar a pontualidade e a assiduidade deles na escola, ter em dia os planos de vacinação e fazer uma laqueação das trompas», conta a mãe, lembrando que deixou claro ao juiz que, por ser muçulmana, não se poderia submeter a essa operação.
«O que o juiz me disse foi que tínhamos de deixar em África os nossos hábitos e tradições e que aqui tínhamos de nos adaptar».
Sobre estes factos saiu ontem esta carta aberta da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas:
CARTA ABERTA AO PRIMEIRO-MINISTRO E
AO MINISTRO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Tomámos conhecimento
de que foi imposta pelos serviços de segurança social a uma mãe a obrigação de
se submeter a esterilização. O não acatamento desta imposição por essa mãe
esteve na base, posteriormente, de uma decisão judicial de retirada à família
de sete dos seus nove filhos. Estes estão institucionalizados e sem contacto
com os pais e irmãos. Estes filhos perderão, para sempre, a ligação aos seus
pais e à sua família biológica.
Atendendo à gravidade do assunto, que fere os mais elementares direitos humanos, torna-se imperioso e urgente o esclarecimento sobre se a imposição da obrigação de esterilização foi uma decisão infeliz dos serviços ou se faz parte das orientações politicas atuais.
Lisboa, 22 de Janeiro de 2013
Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
NOTA: A presente Carta Aberta que agora é tornada pública foi enviada por fax para os respectivos gabinetes do Senhor Primeiro-Ministro e Ministro da Solidariedade e Segurança Social
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