Recebi agora, em reenvio, de um meu amigo, este email que me pareceu significativo de como existirá sempre uma dificuldade na compreensão da decisão sobre a constitucionalidade de algumas medidas do Orçamento do Estado que o Tribunal Constitucional venha a tomar...
"Em 2011, o Tribunal Constiitucional considerou
constitucional um corte máximo de 10% nos salários da Função Pública.
Em
2012, o Tribunal Constiitucional considerou inconstitucional um corte máximo
cumulativo de 24% (10%+14%) nos salários da Função Pública.
Em
2013, o Tribunal Constiitucional vai avaliar a constitucionalidade de um corte
máximo cumulativo de 17% (10% + 7%) nos salários da Função Pública.
Portanto,
10% pode-se cortar, 24% não, 17% ninguém sabe."
Isto reproduzido ressalvo porém que me andava a assustar esta "suspensão" da Constituição que com o melhor dos motivos (sairmos do buraco em que nos encontramos através de medidas excepcionais) alguns pedem ou toleram. O império da lei é a garantia da liberdade de todos nós, todos os dias.
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